Autor: Robson Stigar
O Ensino Religioso esta presente na colonização e educação Brasileira desde o inicio da nossa colonização, realizada pelos portugueses. Esse Ensino Religioso que vigorou no Brasil desde os seus primórdios era um ensino com ênfase na doutrina da religião oficial do Império, a religião católica romana.
No Brasil colônia temos um acordo entre o rei de Portugal e o Sumo Pontífice a respeito da formação do povo brasileiro. Esse acordo tenha como objetivo fomentar um catecismo tradicional. No império o catolicismo passa a ser a religião oficial do Brasil, entretanto a igreja estaria neste período submissa ao estado, servindo de instrumento ideológico. Já na primeira republica o Ensino Religioso perde espaço nas escolas e na sociedade de maneira geral, passando a ser facultativo, e por fim temos atualmente um estado laico, uma escola publica e gratuita.
Com a proclamação da República em 1889, se estabelece a separação entre Igreja e Estado, a liberdade de culto e o reconhecimento da diversidade religiosa. Contudo, o Ensino Religioso continuou sendo, na prática, o ensino da religião cristã. Porem a Constituição de 1934 selou novamente a aproximação entre Igreja Católica e o Estado brasileiro após a ruptura ocorrida com a Proclamação da República e a decretação da separação Igreja-Estado em 1889. O Brasil presenciava a ascensão de um estado autoritário e de uma igreja que finalmente recuperava acesso ao poder após 40 anos de uma república laica, com ares positivistas.
Nesse período a Igreja Católica se colocou contrária aos defensores da Escola Nova. Debates ásperos ocorreram e personalidades como Anísio Teixeira e Fernando Azevedo foram taxados de comunistas e materialistas. A corrente católica venceu mais esta batalha, fazendo prevalecer suas opiniões na legislação aprovada.
Apesar da República brasileira ter em sua origem um fundamento secular, no decorrer dos anos a ação realizada pela Igreja Católica se mostrou eficiente para que os desejos por ela almejados fossem sendo concretizados, especialmente no que se refere ao ensino religioso. Situação que nos sugere que a relação entre a Igreja Católica e o Estado tem sido demarcada pela percepção por parte do clero de uma "função histórica" especialmente reservada ao catolicismo.
Observamos o Ensino Religioso no Brasil fazendo história por vários caminhos diferenciados: o caminho da confessionalidade, o caminho da interconfessionalidade, o caminho das religiões e o caminho da religiosidade.
Como vimos o Ensino Religioso nem sempre foi de fato Ensino Religioso, isto é disciplina dedicada as culturas e as tradições religiosas, o que havia em muitos momentos era de fato uma catequização. Alguns críticos afirmam que tal pratica catequética tinha como objetivo manipular a religiosidade e a mentalidade da sociedade.
Para entendermos melhor a história, a concepção, a formação, a estrutura e a identidade da disciplina de Ensino Religioso fazem necessário um olhar histórico sobre o mesmo, onde observamos o Ensino Religioso em três momentos históricos distintos, entretanto sempre guiado pela LDB[1].
No primeiro momento histórico tínhamos o Ensino Religioso deliberado pela LDB 4024/61, tendo como eixo articulador a dimensão religere (re-escolher – saber em si), ou seja, havia uma perspectiva teológica e confessional sobre a disciplina de Ensino Religioso.
No segundo momento histórico tínhamos o Ensino Religioso deliberado pela LDB 5692/71, tendo como eixo articulador a dimensão religare (re-ligar – saber em relação), ou seja, havia uma perspectiva antropológica e axiológica sobre a disciplina de Ensino Religioso.
No terceiro momento histórico temos o Ensino Religioso deliberado pela presente LBD 9394/96, tendo como eixo articulador a dimensão relegere (re-ler – saber de si), ou seja, há uma perspectiva fenomenológica sobre a disciplina de Ensino Religioso.
A partir do processo constituinte de 1988, o Ensino Religioso vai efetivando sua construção como disciplina escolar, como componente curricular, a partir da escola e não de uma ou mais religiões. Assim, a razão de ser do Ensino Religioso tem sua fundamentação na própria função da escola: o conhecimento e o diálogo. A partir da atual LDB o estado, a escola e a sociedade não podem mais considerar o Ensino Religioso como uma simples formação religiosa ou axiológica, nem considerar o Ensino Religioso como Catequese ou como uma ação pastoral, é necessário compreende lá como componente curricular cujo conteúdo seja o fenômeno religioso.
O Artigo. 210, parágrafo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de1988 faz a seguinte referencia ao Ensino Religioso:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O ensino de religião constitui parte integrante da educação da adolescência, sendo. Os programas de ensino de religião e o seu regime didático serão fixados pela autoridade eclesiástica.
Atualmente temos na data de 22/07/1997, a lei No. 9.475 que dá nova redação ao artigo 33 da lei No. 9.394 de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A nova redação do artigo 33 menciona que o Ensino Religioso é de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, são vedadas quaisquer formas de proselitismo. Estabelece ainda que os estabelecimentos de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
. Esta ultima deliberação é a que atualmente esta vigente e pôr ser nova temos muito a construir e refletir sobre a sua metodologia, conteúdos, fundamentos, entre outros.
Art. 1o - O art. 33 da Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§1o - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§2o - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
O PCNER[2] também é tido como um marco histórico tanto para o Ensino Religioso como para a educação brasileira: pela primeira vez, pessoas de várias tradições religiosas, enquanto educadores, conseguiram juntos encontrar o que há de comum numa proposta educacional que tem como objeto o Transcendente.
O objetivo dos PCNER é simples porem muito desafiador: Proporcionar junto ao educando o conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, as culturas e as tradições religiosas a partir das experiências religiosas percebidas no contexto sócio-cultural da sociedade.
Há atualmente diversos modelos de Ensino Religioso vigentes no país, o Confessional, o inter-confessional, o supra confessional e a disciplina curricular, cada qual com uma proposta..
O Confessional é oferecido de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável e ministrado por professores preparados e credenciado pelas respectivas entidades religiosas. O Estado do Rio de Janeiro aprovou o Ensino Religioso confessional e pluralista que interpreta a expressão “assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil” – contida na lei –, com a formalização de um ensino diferenciado para cada confissão religiosa, mantendo o respeito e a tolerancia pelas demais culturas e tradições religiosas.
O Inter-confessional é resultante de um acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração dos respectivos programas. Desenvolvido, em geral, por grupos de confissões cristãs, considera o que é comum às diferentes Igrejas ou confissões e respeita a especificidade de cada uma das demais tradições religiosas.
O Supra-confessional é ministrado nas escolas públicas, não admite qualquer tipo de proselitismo religioso, preconceito ou manifestação em desacordo com o direito individual dos alunos e de suas famílias de professar um credo religioso ou mesmo o de não professar nenhum, devendo assegurar o respeito a Deus, à diversidade cultural e religiosa, e fundamenta-se essencialmente em princípios de cidadania, ética, tolerância e em valores humanos universais presentes em todas as culturas e tradições religiosas existentes.
A Disciplina curricular é um modelo de Ensino Religioso pensado como área de conhecimento, a partir da escola e não das crenças ou religiões e tem como objeto de estudo o fenômeno religioso. Independente do posicionamento ou opção religiosa, os educandos são convidados a cultivar as disposições necessárias para a vivência coerente de um projeto de vida profundamente humano e pautar-se pelos princípios do respeito às liberdades individuais; tolerância para com os que manifestam crenças diferentes e convivência pacífica entre as diversas manifestações religiosas que compõem a pluralidade étnica e cultural da nação brasileira.
Historicamente todas as redes de ensino sejam elas públicas ou privadas têm dificuldades e conflitos em ministrar as aulas de Ensino Religioso, dado a complexidade do conteúdo da mesma e o pluralismo religioso. Dificuldades porque os professores de Ensino religioso insistem em catequizar e educar na fé seus alunos, fato este, que é no mínimo questionável haja vista a existência de várias denominações eclesiais entre os alunos. Conflitos por que existem pais que não acreditam ou não admitem determinados conceitos religiosos que são apresentados aos alunos como único dogma de fé.
Gostaria de salientar que a educação religiosa deve se pautar fundamentalmente na análise e no estudo criterioso, crítico e consciente das várias religiões e denominações eclesiais praticadas no mundo e na história, considerando o imenso pluralismo religioso existente em nosso país e, sobretudo despertar a convivência pacífica e ecumênica das várias religiões e igrejas.
http://www.artigonal.com/religiao-artigos/a-historia-do-ensino-religioso-no-brasil-709656.html
Perfil do Autor
Licenciado em Ciências Religiosas; Licenciado em Filosofia; Bacharel em Teologia; Aperfeiçoamento em Sociologia Politica; Especialização em Filosofia; Especialização em História do Brasil; Especialização em Ensino Religioso; Especialização em Psicopedagogia; Especialização em Educação, Tecnologia e Sociedade; Especialização em Catequetica; MBA em Gestão Educacional; Mestre em Ciências da Religião. Palavras Chave: Ciência da Religião; Ensino Religioso; Estética; Epistemologia; Ética; Fenomenologia; Filosofia da Religião; Fundamentalismo Religioso
Contato: (41) 9971-5822 robsonstigar@hotmail.com
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